Viajar de ônibus com crianças é uma aventura que exige um pouquinho mais de atenção dos pais ou responsáveis. Antes de cair na estrada e começar a preparar as mochilas (sim, aquelas cheias de lanchinhos e brinquedos), é importante ficar de olho em algumas regras importantes.
A galera mirim tem alguns direitos e exigências legais quando o assunto é pegar a estrada de ônibus, e conhecer esses detalhes pode salvar o passeio de imprevistos.
Então, sem mais delongas, se liga nas informações essenciais para garantir que a viagem seja pura diversão e zero dor de cabeça!
Ah, e só pra deixar tudo bem claro: segundo a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), criança é toda pessoa com até 12 anos incompletos (está na resolução nº 4.308/2014 – ANTT, artigo 2º, inciso I). Então, se você tem um pequeno viajante na faixa etária, já sabe: atenção redobrada e bora curtir a viagem!
Para fazer uma viagem de ônibus com crianças é necessário um cuidado maior dos pais ou responsáveis. Antes de comprar as passagens e fazer as malas, tem algumas coisas que você precisa saber.
Ao viajar com crianças em ônibus existem alguns requisitos previstos em lei que devem ser observados.
Por isso, listamos aqui tudo o que você precisa saber para que não haja nenhum problema na viagem.
E antes de mais nada, vale lembrar que, de acordo com a definição da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), criança é uma pessoa com até 12 (doze) anos de idade incompletos (art. 2º, I da resolução nº 4.308/2014- ANTT).
Importante: Nunca viaje com crianças sem fazer essas 3 coisas antes
Índice
Regras para viajar com crianças em ônibus
Se você está planejando uma aventura de ônibus com os pequenos, é bom se ligar nas regrinhas que podem fazer toda a diferença na viagem. Ninguém quer surpresas na estrada, né?
Então, antes de embarcar nessa jornada cheia de risadas, snacks espalhados e brincadeiras, bora conferir o que a lei diz sobre viajar com crianças em ônibus. Spoiler: tem detalhe importante que muita gente esquece!
Crianças pagam a passagem de ônibus?

Os pequenos de até 6 anos incompletos têm uma vantagem: viajam de graça no ônibus! Mas, atenção, hein: eles vão no colo do responsável, nada de ocupar poltroninha extra.
Ah, e antes de embarcar, não esquece de passar no guichê com a criança. Mesmo sem pagar, ela precisa ter a passagem impressa para identificação – regra é regra, né?
Quando uma criança precisa de autorização para viajar de ônibus?
Em viagens dentro de território nacional, crianças menores de 12 anos desacompanhadas dos pais ou responsáveis, ou na companhia de pessoas que não sejam seus irmãos (tios, avós ou parentes de até o terceiro grau), devem ter uma autorização para viajar.
Autorização para viagem de ônibus com crianças
Crianças com menos de 12 anos só podem embarcar na companhia de parentes até o 3º grau, desde que esse parente seja maior de idade. Vai viajar com alguém que não é da família? Aí já precisa de uma autorização judicial assinada pelos pais, com firma reconhecida, claro. Essas regras valem para viagens dentro do Brasil, beleza?
Agora, se a criança ou adolescente com menos de 16 anos precisar viajar sozinho, o esquema é outro: é preciso comparecer no Posto de Juizado de Menores para emitir a autorização oficial. O formulário para isso está lá no site do Tribunal de Justiça, super acessível.
Ah, e fica tranquilo! Se for uma viagem rapidinha para uma cidade vizinha, dentro do mesmo estado ou da região metropolitana, e estiver com um parente maior de idade (até 3º grau), não precisa de autorização nenhuma. Fácil, né?
Conheça as regras por idade

De 0 a 5 anos:
• Precisa apresentar certidão de nascimento;
• Precisa estar acompanhado dos pais ou responsável legal que apresentem os documentos oficiais que comprovem o vínculo;
• A criança até essa idade tem direito ao benefício de gratuidade, desde que não ocupe poltrona;
• Caso a criança vá viajar com o benefício de gratuidade, será necessário que o responsável retire antecipadamente um cartão de embarque gratuito no guichê da empresa.

De 6 a 15 anos:
• Menores nessa idade pagam o valor integral de uma passagem e ela pode ser adquirida presencialmente no guichê da viação ou online;
• Caso o menor vá realizar a viagem acompanhado dos pais ou responsáveis legais, precisará apresentar carteira de identidade ou certidão de nascimento original;
• O menor precisa realizar a viagem acompanhado por parentes de até 3º grau (mãe, pai, irmãos, avós, tios, bisavós, sobrinhos maiores de 18 anos ou responsável legal). É necessário que se comprove o parentesco pelos documentos e caso o documento não seja apresentado, o embarque será proibido;
• Se não existir parentesco entre o menor e o seu acompanhante, será preciso uma autorização escrita e assinada pela mãe ou pelo pai com firma reconhecida;
• Caso excepcionalmente o menor vá realizar a viagem desacompanhado dos pais ou responsáveis legais, deverá apresentar carteira de identidade ou certidão de nascimento original juntamente com autorização judicial.

De 16 a 17 anos:
• Já pode viajar desacompanhado e não é necessário apresentar nenhumm tipo de autorização no embarque, apenas um documento oficial com foto (RG, por exemplo).
• A compra da passagem pode ser feita normalmente no guichê ou com muita praticidade pelo site da DeÔnibus.
• Caso o menor de até 16 anos esteja viajando acompanhadas por parentes de até 3º grau ou tutor legal devem levar apenas a certidão de nascimento e um documento com foto (documento de identidade ou passaporte).
• Já o adulto que estiver acompanhando a criança deverá levar o documento de identidade para comprovar o grau de parentesco.
• Caso o adulto não seja parente da criança, ele deverá levar uma autorização de próprio punho dos pais, com firma reconhecida ou, ainda, uma autorização judicial. Você também tem a possibilidade de solicitar um formulário no posto da ANTT, dentro dos terminais rodoviários.
• Vale reforçar que essas são as regras gerais para viagens interestaduais (entre diferentes estados) e nacionais.
• Caso sua viagem seja intermunicipal (entre cidades do mesmo estado), indicamos que consulte a viação responsável.
Como comprar passagem para menor de 18 anos?

- De 0 a 05 anos: Direito a gratuidade na passagem de ônibus. Não esqueça de retirar o bilhete no guichê da viação;
- De 06 a 15 anos: Pagam o valor integral da passagem e ela pode ser adquirida presencialmente no guichê da viação ou online;
- De 16 a 17 anos: Já pode viajar desacompanhado e não é necessário apresentar nenhum tipo de autorização no embarque, apenas um documento oficial com foto (RG, por exemplo). A compra da passagem de ônibus pode ser feita normalmente no guichê ou com muita praticidade pelo site da DeÔnibus.
Vale lembrar que caso o menor de até 16 anos esteja viajando acompanhado por parentes de até 3º grau ou tutor legal, deve levar apenas a certidão de nascimento e um documento com foto (documento de identidade ou passaporte). Já o adulto que estiver acompanhando a criança deverá levar o documento de identidade para comprovar o grau de parentesco.
Caso o adulto não seja parente da criança, ele deverá levar uma autorização de próprio punho dos pais, com firma reconhecida ou, ainda, uma autorização judicial.
Você também tem a possibilidade de solicitar um formulário no posto da ANTT, dentro dos terminais rodoviários.
Para não esquecer de nada, faça um checklist antes de viajar, assim você se organiza com tranquilidade.
Esperamos ter ajudado nessa, mas se ainda tiver alguma dúvida, recomendamos que procure a Vara da Infância e Juventude, viajante.
Agora que você já sabe o que precisa para viajar com crianças de ônibus é só escolher o destino e fazer suas malas. Na DeÔnibus você encontra mais de 5 mil destinos nacionais para viajar. Escolha o seu!
Guia completo para viajar de ônibus com crianças

Não deixe de conferir também nosso Guia Completo para viajar com crianças para planejar a viagem perfeita com seu pequeno!
2 comentários
Gostaria de saber se viajar com 2 crianças tenho direito a uma outra poltrona
Crianças e 1 ano e meio e de 3 anos de idade, podem viajar no colo dos pais? Na viação Cometa de São Paulo para Santos?